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Relatório dos Serviços Prestados à comunidade

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DOS SERVIÇOS PRESTADOS À COLETIVIDADE DA COMUNIDADE DE MORADORES DO DISTRITO DE MUNDAÚ NO PERÍODO DE 2008 A 2010.

DATA: 23/abril/2008
LOCAL: Auditório D. Benedito Albuquerque (EEFM Zefinha R. Barroso)
ATIVIDADE: Assembléia com os associados e outros moradores da comunidade local para discutir os problemas sociais e buscar soluções junto aos poderes constituídos.

DATA: 15/maio/2008
LOCAL: Sede Provisória na Rua B. Grande, s/n
ATIVIDADE: Reunião dos associados com representante da SEMACE para tratar da questão da degradação do manguezal da APA do Rio Mundaú.

DATA: Junho /2008
LOCAL: Pólo de Lazer de Mundaú
ATIVIDADE: Organização e realização do Festival de Quadrilhas Juninas de jovens, crianças e idosos.

DATA: Julho /2008
LOCAL: Pólo de Lazer de Mundaú
ATIVIDADE: Organização e realização de torneios de futebol com o intuito de ocupar as crianças da ociosidade, tirando-as da vulnerabilidade social, no período de férias escolares.

DATA: Setembro/2008
LOCAL: Igreja de S. Miguel Arcanjo de Mundaú
ATIVIDADE: Apoio à organização da festa do padroeiro para a aquisição de recursos para a reforma da Igreja Católica Matriz de Mundaú.

DATA: 26/abril/2009
LOCAL: Sede Provisória na Rua B. Grande, s/n
ATIVIDADE: Eleição e Posse da atual Diretoria e do Conselho Fiscal desta Associação.

DATA: 05/julho/2009
LOCAL: Sede Provisória na Rua B. Grande, s/n
ATIVIDADE: Reunião dos associados para organização da Regata de Canoas prevista para os dias 25, 26 e 27 de setembro/2009.

DATA: 18/julho/2009
LOCAL: Sede Provisória na Rua B. Grande, s/n
ATIVIDADE: Reunião dos associados para organização da Regata de Canoas prevista para os dias 25, 26 e 27 de setembro/2009. Avaliação do que já havia sido feito. Encontro com Johnson Sales da Ashoka, Lúcia da SEMACE e outras autoridades para tratar de assuntos relacionados à praia de Mundaú.

DATA: 30/agosto/2009
LOCAL: Auditório do Mundaú Dunas Hotel
ATIVIDADE: Reunião para apreciação das conquistas e dos projetos enviados às Secretarias do Governo do Estado: Esporte, Cultura, Turismo e Educação.

DATA: 05/setembro/2009
LOCAL: Auditório D. Benedito Albuquerque (EEFM Zefinha R. Barroso)
ATIVIDADE: Realização do 1º Fórum de Debate Social de Mundaú, onde contou com a presença de vários representantes de ONGs e outros órgãos públicos e de diversas representações comunitárias

DATA: 26 e 27 de setemro/2009
LOCAL: Pólo de Lazer e Praia de Mundaú
ATIVIDADE: Realização da 6ª Regata de Canoas da Praia de Mundaú- intitulado IV Circuito de Velas

DATA: 17/outubro/2009
LOCAL: Auditório D. Benedito Albuquerque (EEFM Zefinha R. Barroso)
ATIVIDADE: Assembléia de moradores para construção do Planejamento Estratégico de Mundaú (Agenda 21) - PARTE I

DATA: 29/outubro/2009
LOCAL: Auditório D. Benedito Albuquerque (EEFM Zefinha R. Barroso)
ATIVIDADE: Assembléia de moradores para construção do Planejamento Estratégico de Mundaú (Agenda 21) - PARTE II –Presença do Secretário de Segurança do Estado do Ceará.

DATA: 31/outubro/2009
LOCAL: Auditório do Mundaú Dunas Hotel
ATIVIDADE: Assembléia de moradores para construção do Planejamento Estratégico de Mundaú (Agenda 21) - PARTE III

DATA: 20/novembro/2009
LOCAL: Sede Provisória na Rua B. Grande, s/n
ATIVIDADE: Organização da Audiência Pública e listagem dos possíveis convidados dos poderes constituídos na esfera municipal e na esfera estadual.

DATA: 22/novembro/2009
LOCAL: Pousada Sonho Meu, ao lado do Pólo de Lazer
ATIVIDADE: Reunião da diretoria desta Associação com o Prefeito de Trairi para tratar acerca dos problemas sociais vigentes.

DATA: 29/novembro/2009
LOCAL: Sede Provisória na Rua B. Grande, s/n
ATIVIDADE: Assembléia de associados e demais moradores para tratar de estratégias relacionadas com o processo de emancipação política de Mundaú.

DATA: 11/dezembro/2009
LOCAL: Auditório do Mundaú Dunas Hotel
ATIVIDADE: Audiência Pública com a comunidade de moradores de Mundaú, onde tivemos a presença dos Deputados Estaduais Dedé Teixeira e Artur Bruno e de autoridades da SEMACE, do IPREDE, da CAGECE, da SEDUC, do SETOR DE MEIO AMBIENTE DA ASSEMBLÉIA, da TAQUIGRAFIA DA ASSEMBLEIA, do Conselho Tutelar de Trairi e representante do Prefeito.

Regimento Interno

Artigo 1º – Da Denominação e Sede Social
1. A Associação tem a denominação de “Associação Comunitária de Promoção do Desenvolvimento Artístico-Cultural, Sócio-Desportivo e Humano-Ambiental de Mundaú” (APRODART).
2. Sua Sede Social fica localizada na Rua Baixa Grande, s/nº, CEP 62.690-000, Mundaú – Trairi – CE.

Artigo 2º –Das Finalidades
A Associação tem como finalidades:
1. Organizar os moradores da comunidade de Mundaú, no Município de Trairi, com vistas à defesa de seus interesses e reivindicações junto aos poderes públicos a execução das medidas que lhes assegure a satisfação de suas necessidades fundamentais de modo a garantir uma melhor qualidade de vida.
2. Promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre saúde, educação, habitação, urbanismo, segurança pública, laser e todos os outros aspectos da vida da população através de cursos, palestras, treinamentos, atividades artísticas, esportivas e recreativas, com fim de preparar a população para seus objetivos comuns.
3. Promover pesquisas dos reais problemas dos moradores e elaborar planos e projetos que melhor convenham aos interesses da coletividade.
4. Promover e carrear recursos de instituições congêneres para a resolução de problemas diversos.
5. Desenvolver e fortalecer junto aos associados os princípios da amizade, união e solidariedade humana.
6. Estimular a troca de experiência e a realização de ações comuns caso haja necessidade.
7. Estimular a participação dos associados nas discussões dos problemas sociais específicos da zona urbana e do meio rural e suas soluções, bem como procurar desenvolver a consciência crítica dos associados acerca da realidade que se apresenta cotidianamente.
8. Lutar contra toda discriminação de raça, gênero, ideologia, religião e cunho político, e ainda, contra qualquer abuso de poder praticado contra os associados.
9. Celebrar convênios, contratos e acordos com instituições públicas ou privadas para o encaminhamento e busca de soluções que visem à execução das finalidades consoantes no Estatuto Social e neste Regimento Interno.
10. Celebrar parcerias com instituições locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais que objetivem meios e condições de desenvolver as ações pretendidas.
11. Criar meios à proteção ao meio ambiente e ao aproveitamento social e econômico de subprodutos e desperdícios.
12. Implantar juntamente com o apoio do poder público ou privado, planos, programas e projetos coletivos que beneficiem os associados em geral.
13. Trabalhar todos os elos da cadeia produtiva do artesanato, que compreende aquisição de matéria-prima, confecção de produtos e comercialização.
14. Primar por ações coletivas na aquisição e comercialização de produtos junto aos associados.
15. Quando da comercialização da produção, os lucros obtidos serão distribuídos com os associados em forma de cota parte, observado a quantidade de produtos entregue por cada um.
16. Estimular a aplicação de novas tecnologias na comercialização dos produtos produzidos pelos associados.
17. Manter os associados a produzis com qualidade, inclusive introduzindo novos modelos e design.
18. Organizar e promover festivais de músicas, regatas, campeonatos desportivos, exposições artesanal-artísticas e outros eventos congêneres que visem a divulgação da fotogênica e paradisíaca praia de Mundaú, bem como a ampliação e valorização do talento e habilidade dos seus associados e membros da população comunitária em geral.
19. Enaltecer a capacidade criativa, intelectual, produtiva e funcional de seus associados por meio de conferências, palestras, seminários, audiências públicas, workshoppings e simpósios educativos e/ou informativos.
20. Promover minicursos básicos de capacitação ( tais como inclusão digital e preparação de garçons e outros profissionais para a rede hoteleira e o turismo) para o ingresso dos participantes no mercado de trabalho com mais eficiência e consciência crítica de cidadania.
21. Promover movimentos de conscientização política-ambiental que visem à preservação e valorização dos recursos hídricos e minerais e da fauna e da flora dos mais variados ecossistemas da região de atuação desta entidade.
22. Fazer parceria com os órgãos ou instituições que promovam o crescimento profissional e o bem-estar da comunidade pesqueira de Mundaú e circunvizinhanças, elaborando, apoiando e desenvolvendo projetos de melhorias que viabilizem uma maior integração dos membros dessas comunidades em defesa de seus interesses e objetivos comuns.

Artigo 3º – Das Finanças
As deliberações pertinentes às finanças, aos associados, à Assembléia Geral, à Diretoria da Entidade, ao Conselho Fiscal e demais matérias não previstas no presente documento dar-se-ão conforme o estabelecido no Estatuto Social legalmente constituído.

Artigo 4º – Dos Direitos e Deveres dos Sócios
1. São direitos dos sócios:
a) Participar das atividades desenvolvidas pela APRODART.
b) Eleger e/ ou ser eleito para os cargos e órgãos sociais da APRODART.
c) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão.
d) Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objetivos desta Associação.
2. São deveres dos sócios:
a) Desempenhar os cargos para que forem eleitos.
b) Respeitar o Estatuto Social, o Regimento Interno e demais diretrizes da APRODART.
c) Contribuir para a difusão da APRODART.
d) Contribuir para o funcionamento da Associação através do regular pagamento da quota.
e) Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.
f) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a atividade da APRODART.

Artigo 5º –Da Duração de Mandato e Incompatibilidade
1. Os mandatos dos órgãos da APRODART terão a duração de dois anos, com direito à reeleição para mais um mandato.
2. Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembléia Geral.

Artigo 6º –Das Candidaturas
1. As candidaturas à Diretoria, Conselho Fiscal e Mesa da Assembléia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos sócios.
2. As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efetivos podendo apresentar elementos suplentes.

Artigo 7º – Da Perda de Mandato
Perde a qualidade de titular de qualquer órgão aquele que:
a) Perder a qualidade de sócio da APRODART.
b) Pedir a demissão do cargo.
c) For abrangido por normas contidas no Regimento do Órgão a que pertence e que culminem na perda do mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões.

Artigo 8º –Do Quorum
1. A Direção e o Conselho fiscal só poderão deliberar com mais da metade de seus membros.
2. A Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 30 (trinta) minutos após a hora fixada em edital de convocação para o início da reunião.

Artigo 9º – Das Deliberações
1. Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, no Estatuto Social e neste Regimento Interno, as deliberações dos órgãos da APRODART serão tomadas por maioria simples.
2. Todas as deliberações que se refiram a pessoas serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto.

Artigo 10º - Das Competências da Diretoria
A Diretoria tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:
a) Aprovar a admissão de novos sócios.
b) Dar cumprimento às deliberações da Assembléia Geral.
c) Elaborar o Plano de Atividades e Orçamento, bem como o Relatório de Atividades e Contas.
d)Representar a Associação.
e) Executar o Plano de Atividades e Orçamento aprovados.
f) Em geral, contribuir para a consecução dos objetivos da APRODART.

Artigo 11º – Da Composição
1. A Diretoria da APRODART é composta, obrigatoriamente, por um Diretor-Presidente, um Primeiro Secretário, um Primeiro Tesoureiro e por seus respectivos Suplentes.
2. O Conselho Fiscal da APRODART é constituído, obrigatoriamente, por três Membros Efetivos e seus respectivos Suplentes.

Artigo 12º – Da Extinção
A Associação poderá ser extinta em Assembléia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de ¾ dos membros presentes, revertendo o seu patrimônio para o fim que a Assembléia determinar, conforme reza o Estatuto social da APRODART.

Mundaú – Trairi – Ceará, 10 de fevereiro de 2010.

Diretoria e Conselho Fiscal da APRODART

Diretoria da APRODART

João Gilberto Gonçalves Nunes
DIRETOR - PRESIDENTE

Francisco Carlos Rodrigues
VICE-PRESIDENTE

José Nauri Gonçalves Nunes
PRIMEIRO SECRETÁRIO

Maria Valneide Rodrigues
SEGUNDA SECRETÁRIA

Francisco Borges da Silva
PRIMEIRO TESOUREIRO

Daniel Bastos da Costa
SEGUNDO TESOUREIRO


Conselho Fiscal da APRODART

Francisco Fernando Cardoso
PRIMEIRO MEMBRO EFETIVO

Marcio José Ferreira Alves
SEGUNDO MEMBRO EFETIVO

João Batista Honorato
TERCEIRO MEMBRO EFETIVO

Fabíola Maria de Sousa
PRIMEIRO MEMBRO SUPLENTE

Ana Carla Santos do Nascimento
SEGUNDO MEMBRO SUPLENTE

Maria Luciene do Nascimento
TERCEIRO MEMBRO SUPLENTE