Artigo 1º – Da Denominação e Sede Social
1. A Associação tem a denominação de “Associação Comunitária de Promoção do Desenvolvimento Artístico-Cultural, Sócio-Desportivo e Humano-Ambiental de Mundaú” (APRODART).
2. Sua Sede Social fica localizada na Rua Baixa Grande, s/nº, CEP 62.690-000, Mundaú – Trairi – CE.
Artigo 2º –Das Finalidades
A Associação tem como finalidades:
1. Organizar os moradores da comunidade de Mundaú, no Município de Trairi, com vistas à defesa de seus interesses e reivindicações junto aos poderes públicos a execução das medidas que lhes assegure a satisfação de suas necessidades fundamentais de modo a garantir uma melhor qualidade de vida.
2. Promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre saúde, educação, habitação, urbanismo, segurança pública, laser e todos os outros aspectos da vida da população através de cursos, palestras, treinamentos, atividades artísticas, esportivas e recreativas, com fim de preparar a população para seus objetivos comuns.
3. Promover pesquisas dos reais problemas dos moradores e elaborar planos e projetos que melhor convenham aos interesses da coletividade.
4. Promover e carrear recursos de instituições congêneres para a resolução de problemas diversos.
5. Desenvolver e fortalecer junto aos associados os princípios da amizade, união e solidariedade humana.
6. Estimular a troca de experiência e a realização de ações comuns caso haja necessidade.
7. Estimular a participação dos associados nas discussões dos problemas sociais específicos da zona urbana e do meio rural e suas soluções, bem como procurar desenvolver a consciência crítica dos associados acerca da realidade que se apresenta cotidianamente.
8. Lutar contra toda discriminação de raça, gênero, ideologia, religião e cunho político, e ainda, contra qualquer abuso de poder praticado contra os associados.
9. Celebrar convênios, contratos e acordos com instituições públicas ou privadas para o encaminhamento e busca de soluções que visem à execução das finalidades consoantes no Estatuto Social e neste Regimento Interno.
10. Celebrar parcerias com instituições locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais que objetivem meios e condições de desenvolver as ações pretendidas.
11. Criar meios à proteção ao meio ambiente e ao aproveitamento social e econômico de subprodutos e desperdícios.
12. Implantar juntamente com o apoio do poder público ou privado, planos, programas e projetos coletivos que beneficiem os associados em geral.
13. Trabalhar todos os elos da cadeia produtiva do artesanato, que compreende aquisição de matéria-prima, confecção de produtos e comercialização.
14. Primar por ações coletivas na aquisição e comercialização de produtos junto aos associados.
15. Quando da comercialização da produção, os lucros obtidos serão distribuídos com os associados em forma de cota parte, observado a quantidade de produtos entregue por cada um.
16. Estimular a aplicação de novas tecnologias na comercialização dos produtos produzidos pelos associados.
17. Manter os associados a produzis com qualidade, inclusive introduzindo novos modelos e design.
18. Organizar e promover festivais de músicas, regatas, campeonatos desportivos, exposições artesanal-artísticas e outros eventos congêneres que visem a divulgação da fotogênica e paradisíaca praia de Mundaú, bem como a ampliação e valorização do talento e habilidade dos seus associados e membros da população comunitária em geral.
19. Enaltecer a capacidade criativa, intelectual, produtiva e funcional de seus associados por meio de conferências, palestras, seminários, audiências públicas, workshoppings e simpósios educativos e/ou informativos.
20. Promover minicursos básicos de capacitação ( tais como inclusão digital e preparação de garçons e outros profissionais para a rede hoteleira e o turismo) para o ingresso dos participantes no mercado de trabalho com mais eficiência e consciência crítica de cidadania.
21. Promover movimentos de conscientização política-ambiental que visem à preservação e valorização dos recursos hídricos e minerais e da fauna e da flora dos mais variados ecossistemas da região de atuação desta entidade.
22. Fazer parceria com os órgãos ou instituições que promovam o crescimento profissional e o bem-estar da comunidade pesqueira de Mundaú e circunvizinhanças, elaborando, apoiando e desenvolvendo projetos de melhorias que viabilizem uma maior integração dos membros dessas comunidades em defesa de seus interesses e objetivos comuns.
Artigo 3º – Das Finanças
As deliberações pertinentes às finanças, aos associados, à Assembléia Geral, à Diretoria da Entidade, ao Conselho Fiscal e demais matérias não previstas no presente documento dar-se-ão conforme o estabelecido no Estatuto Social legalmente constituído.
Artigo 4º – Dos Direitos e Deveres dos Sócios
1. São direitos dos sócios:
a) Participar das atividades desenvolvidas pela APRODART.
b) Eleger e/ ou ser eleito para os cargos e órgãos sociais da APRODART.
c) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão.
d) Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objetivos desta Associação.
2. São deveres dos sócios:
a) Desempenhar os cargos para que forem eleitos.
b) Respeitar o Estatuto Social, o Regimento Interno e demais diretrizes da APRODART.
c) Contribuir para a difusão da APRODART.
d) Contribuir para o funcionamento da Associação através do regular pagamento da quota.
e) Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.
f) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a atividade da APRODART.
Artigo 5º –Da Duração de Mandato e Incompatibilidade
1. Os mandatos dos órgãos da APRODART terão a duração de dois anos, com direito à reeleição para mais um mandato.
2. Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembléia Geral.
Artigo 6º –Das Candidaturas
1. As candidaturas à Diretoria, Conselho Fiscal e Mesa da Assembléia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos sócios.
2. As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efetivos podendo apresentar elementos suplentes.
Artigo 7º – Da Perda de Mandato
Perde a qualidade de titular de qualquer órgão aquele que:
a) Perder a qualidade de sócio da APRODART.
b) Pedir a demissão do cargo.
c) For abrangido por normas contidas no Regimento do Órgão a que pertence e que culminem na perda do mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões.
Artigo 8º –Do Quorum
1. A Direção e o Conselho fiscal só poderão deliberar com mais da metade de seus membros.
2. A Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 30 (trinta) minutos após a hora fixada em edital de convocação para o início da reunião.
Artigo 9º – Das Deliberações
1. Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, no Estatuto Social e neste Regimento Interno, as deliberações dos órgãos da APRODART serão tomadas por maioria simples.
2. Todas as deliberações que se refiram a pessoas serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto.
Artigo 10º - Das Competências da Diretoria
A Diretoria tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:
a) Aprovar a admissão de novos sócios.
b) Dar cumprimento às deliberações da Assembléia Geral.
c) Elaborar o Plano de Atividades e Orçamento, bem como o Relatório de Atividades e Contas.
d)Representar a Associação.
e) Executar o Plano de Atividades e Orçamento aprovados.
f) Em geral, contribuir para a consecução dos objetivos da APRODART.
Artigo 11º – Da Composição
1. A Diretoria da APRODART é composta, obrigatoriamente, por um Diretor-Presidente, um Primeiro Secretário, um Primeiro Tesoureiro e por seus respectivos Suplentes.
2. O Conselho Fiscal da APRODART é constituído, obrigatoriamente, por três Membros Efetivos e seus respectivos Suplentes.
Artigo 12º – Da Extinção
A Associação poderá ser extinta em Assembléia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de ¾ dos membros presentes, revertendo o seu patrimônio para o fim que a Assembléia determinar, conforme reza o Estatuto social da APRODART.
Mundaú – Trairi – Ceará, 10 de fevereiro de 2010.